Trabalho temporário, segundo a lei 6019 de 1974, é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços.
Atendem como justificativas para a contratação de mão de obra temporária:
• Substituição transitória de emprego regular e permanente. Ex: substituição de férias, licença maternidade, etc.
• Acréscimo extraordinário de serviços.
Os prazos legais para essa contratação variam de acordo com a justificativa.
Este tipo de contrato dispensa a empresa de pagar o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. A AÇÃO cobra uma taxa pela execução dos serviços além dos encargos previstos na lei.
A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas as atividades das empresas.
A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas as atividades das empresas.