Recrutamento e seleção
Selecionamos os candidatos à vaga existente e após identificar o perfil do candidato encaminhamos o mesmo para uma entrevista na própria empresa, que aprova ou não a contratação. Por este serviço, cobramos uma taxa única sobre o valor do salário combinado, estabelecida por ocasião da solicitação do serviço.
Pesquisas
Além do recrutamento a AÇÃO faz pesquisas para sua empresa: de mercado, de satisfação e de intenção de voto. A pesquisa de mercado, por exemplo, é uma excelente ferramenta de orientação para as decisões. Se você vai abrir um novo negócio, uma análise mercadológica trará informações valiosas sobre o mercado em que você atua ou pretende atuar. Já a pesquisa de satisfação é considerada uma das mais importantes ferramentas de Gestão Empresarial. Ela pode ser feita com seus clientes ou colaboradores.
Trabalho temporário
A contratação de mão de obra temporária esta fundamentada na lei 6019 de 1974. Nela está prevista a contratação temporária de trabalhadores com duração inicial de um dia a três meses, podendo ser renovados por mais três. Este tipo de contrato dispensa a empresa de pagar o aviso prévio e a multa de 50% do FGTS. Sua empresa contrata um temporário sempre que houver acúmulo de serviço ou aumento na produção, quando um funcionário efetivo estiver de férias, acidentado ou quando a mulher estiver usufruindo o direito da licença maternidade. A AÇÃO cobra uma taxa pela execução dos serviços além dos encargos previstos na lei.
Administração de estágios
A AÇÃO dispõe de currículos de estudantes de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, para indicação de estágios. Os estágios podem ter duração de até dois anos e a empresa define o valor da bolsa estágio que irá pagar de acordo com o tipo de escolaridade. Para este serviço, a AÇÃO cobra uma taxa administrativa mensal. Todo estagiário tem a cobertura de um seguro de vida e acidente de trabalho de até R$ 20.000,00. O estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa, não tem direito a 13o salário (opcional), aviso prévio indenizado e FGTS. A nova lei de estágios determinou jornada máxima de quatro ou seis horas e pagamento de férias aos estagiários. (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008).
Terceirização de mão de obra
Regido pela CLT, o contrato de terceirização tem duração de tempo indeterminado. A empresa define o salário que quer pagar e a AÇÃO cobra uma taxa relativa aos encargos administrativos, fiscais, sociais, trabalhistas e financeiros, além do salário estabelecido no fechamento da vaga. Nossa taxa é negociável, dependendo da convenção coletiva do sindicato em questão.
