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Começa hoje prazo para entrega da Rais

17/01/2012
Começa hoje prazo para entrega da Rais | Ação RH Joinville - Recrutamento e Serviços

Os empregadores deverão informar na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2011 tem início nesta terça-feira (17). Estão obrigados a declarar a Rais os empregadores urbanos e rurais; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O empregador deverá relacionar na Rais de cada estabelecimento todos os vínculos laborais de 2011, abrangendo os empregados urbanos e rurais; trabalhadores temporários; diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS; servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; servidores públicos não-efetivos; empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e com contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado por Lei Municipal ou Estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e XVI - dirigentes sindicais.

Os empregadores deverão, ainda, informar na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual se encontram filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

A Rais deverá ser fornecida até o dia 9 de março por meio da internet, nos sites www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br. Excepcionalmente, não sendo possível declarar pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde que devidamente justificado. É obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 250 vínculos. "As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ", pontua a advogada do Cenofisco. 

Multa 

O empregador que não entregar a Rais entre os dias 17 de janeiro e 9 de março ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. "É bom ficar atento, uma vez que o valor da multa será acrescido de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16%, para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados", explica a advogada trabalhista do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal Andreia Tassiane Antonacci. 

Fonte: administradores.com.br 

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